LEI ORDINÁRIA nº 218, de 23 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

218

2006

23 de Maio de 2006

RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Recompõe vencimento das tabelas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São recompostos em 7% (Sete por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão acrescidos de abono pecuniário em valor suficiente para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre no mês de maio de cada exercício financeiro.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2006.

               

              Cabeceira Grande (MG), 23 de Maio 2006.

               

              ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"