LEI ORDINÁRIA nº 220, de 19 de junho de 2006
Art. 1º.
É reconhecida como de utilidade pública a entidade “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE PALMITAL DE
MINAS – CONSEPPAL” entidade civil sem finalidade lucrativa, fundada em 24.06.2003 com sede à Rua Antônio Firmiano nº. 118, na Vila de Palmital de Minas neste município, com foro na Comarca de Unaí, estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.959.413/0001-11 constituída por cidadãos daquela comunidade com a finalidade de apoiar as ações e o aparato de segurança pública ali mantido pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo poderá emitir a declaração de utilidade pública em favor da entidade assim reconhecida no Art. 1º.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.