LEI ORDINÁRIA nº 105, de 22 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

105

2000

22 de Novembro de 2000

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS FEMININAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Semana de Prevenção de Doenças Femininas e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Prevenção de Doenças Femininas no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a ser realizada na primeira semana do mês de Março de cada ano.
        Parágrafo único  
        A semana instituída por esta lei visa divulgar à população informações referente a doenças específicas, dentre as quais, câncer de mama, DST, menopausa, câncer de útero e outros, e orientar sobre exames preventivos, sinais das doenças e formas de tratamento.
          Art. 2º. 
          A Semana de Prevenção de Doenças Femininas será realizada de forma articulada pelos órgãos públicos das áreas de saúde e de comunicação social, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Cabeceira Grande, 22 de novembro de 2.000.

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."