LEI ORDINÁRIA nº 227, de 30 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

227

2006

30 de Novembro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Município a Criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S/A e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S/A., sem ônus para aquela empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura, observado o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, sendo o caso, a celebrar convênio com a empresa CEMIG Distribuição S/A visando a implantação do Posto de Atendimento Simplificado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande – MG, 30 de Novembro de 2006.

             

            ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
            Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o original"