LEI ORDINÁRIA nº 230, de 30 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 6.800,00 m2, constituída de parte da quadra 24a confrontando pela frente com a Rua Osório Geraldo, fundos com a Rua Modesto Pires, lado direito com a Rua Manoel José Bonfim, lado esquerdo com Rua José Alvim, Bairro Centro, no distrito de Palmital de Minas, município de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
O terreno objeto da presente doação se destina construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.