LEI ORDINÁRIA nº 235, de 02 de março de 2007
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade, dois lotes de terreno situados à Rua Pedro Costa, identificados como lotes
nº 11 e 12 da Quadra 55, medindo 800.00m2 (oitocentos metros quadrados) cada, incluindo uma loja e salas comerciais edificados no lote 12, pelo valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais) .
Art. 2º.
Para fazer face às despesas da aquisição, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.07.03-01.122.0101.1001 – elemento
4210 – Inversões Financeiras, no valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais)
Art. 3º.
Depois de adquirido, os lote 11 e 12, bem como o imóvel edificado no lote 12, serão destinados às instalações das atividades da Câmara Municipal e
sede definitiva do Poder Legislativo da municipalidade.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º.
Revoga-se as disposições em contrário .