LEI ORDINÁRIA nº 238, de 22 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

238

2007

22 de Março de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o poder executivo a conceder auxílio financeiro ao sindicato dos trabalhadores rurais de Cabeceira Grande e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, atendido o disposto na Lei nº 221, de 29/6/2006, autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande, no valor de R$ 2.951,06 (dois mil novecentos e cinqüenta e um reais e seis centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande-MG, 22 de Março de 2007.

           

          ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"