LEI ORDINÁRIA nº 238, de 22 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, atendido o disposto na Lei nº 221, de 29/6/2006, autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande, no valor de R$ 2.951,06 (dois mil novecentos e cinqüenta e um reais e seis centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.