LEI ORDINÁRIA nº 241, de 26 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

241

2007

26 de Março de 2007

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI :
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de terreno situado à Rua Osório Geraldo, identificado como lote nº 04 da Quadra 16, medindo 600.00 m2 (seiscentos metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil reais).
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.04.02-04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis mil reais).
          Art. 3º. 
          Depois de adquirido, o imóvel será destinado às instalações de atividades e garagem da Administração Distrital de Palmital de Minas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

               

              Cabeceira Grande (MG), 26 de março de 2007.

               

              ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"