LEI ORDINÁRIA nº 241, de 26 de março de 2007
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de terreno situado à Rua Osório Geraldo, identificado como lote nº 04 da Quadra 16, medindo 600.00 m2 (seiscentos metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil reais).
Art. 2º.
Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica
2.04.02-04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis mil reais).
Art. 3º.
Depois de adquirido, o imóvel será destinado às instalações de atividades e garagem da Administração Distrital de Palmital de Minas.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .