LEI ORDINÁRIA nº 248, de 31 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

248

2007

31 de Maio de 2007

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber a que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Centro Comunitário de Cabeceira Grande, a doação com encargos dos seguintes bens imóveis, ambos situados nesta cidade:
        1 
        área de terreno urbano situado na Quadra 19 do loteamento desta cidade, medindo 5.600m2, com as seguintes confrontações: 70 metros de testada confrontando pela frente com a Rua Unai; 80 metros confrontando pela direita com a Av. Central, 70 metros confrontando pelos fundos com Rua Dr. Manoel de Almeida, e 80 metros confrontando pela esquerda com lotes 05 e 06 da mesma quadra, tudo conforme Registro nº 29.294, fl. 431, livro 1-B do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Unai (MG), onde se acha registrada área menor.
          2 
          Edificação em alvenaria medindo 230m2, identificada como Lote 07 da Quadra 26 do loteamento desta cidade, construída pela entidade em na década de 80.
            Art. 2º. 
            Constitui encargos do Poder Executivo Municipal a realização da baixa do registro da entidade junto aos órgãos oficiais, incluindo a quitação de eventuais débitos existentes junto à Receita Federal, bem como as despesas com a escrituração e demais despesas com a transmissão dos bens para incorporar ao patrimônio público.
              Art. 4º. 
              Para fazer face aos gastos com a doação, fica aberto crédito adicional especial sob a rubrica 2.04.02- 04.122.0101.1002 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Cabeceira Grande (MG), 31 de Maio de 2007.

                   

                                                                                                          Antônio Nazaré Santana Melo

                  Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o original"