LEI ORDINÁRIA nº 252, de 22 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

252

2007

22 de Junho de 2007

RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São recompostos em 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão elevados àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente a fração menor ou maior que R$0,50 centavos.
            Art. 4º. 
            As tabelas de vencimento constantes do anexo VI da Lei nº 240, de 22 de Março de 2007, passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2007.

                 

                 

                Cabeceira Grande (MG), 22 de Junho 2007.

                 

                 

                ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."

                 

                  Anexo I
                  TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS

                    SÍMBOLO

                    VALOR (R$)

                    01

                    380,00

                    02

                    387,00

                    03

                    403,00

                    04

                    483,00

                    05

                    499,00

                    06 (*)

                    521,00

                    07

                    563,00

                    08

                    811,00

                    09

                    966,00

                    10 

                    1.771,00

                    11 

                    1.795,00

                    12 

                    2.564,00

                    13 

                    2.656,00

                    14 

                    3.219,00

                    15

                    5.191,00

                    (*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,43 a hora-aula.

                    TABELA  DE  VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO

                     

                    SÍMBOLO

                    VALOR (R$)

                    C – 01

                    644,00

                    C – 02

                    805,00

                    C – 03

                    965,00

                    C – 04

                    1.368,00

                    C – 05

                    1.923,00

                    C – 06

                    2.656,00

                    C – 07

                    3.380,00