LEI ORDINÁRIA nº 255, de 27 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

255

2007

27 de Agosto de 2007

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG contribuição e auxilio financeiro até a importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com recursos do orçamento do Município.
        § 1º 
        A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2007, bem como para eventuais obras de reforma das instalações do Parque.
          § 2º 
          O auxilio financeiro destina-se ao pagamento das despesas com a construção do galpão em estrutura metálica realizado em anos anteriores.
            Art. 2º. 
            Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02 - 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições.
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte rubrica e dotação: Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02-20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios.
                Art. 4º. 
                É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Cabeceira Grande – MG, 27 de Agosto de 2007.

                      

                    Antônio Nazaré Santana Melo

                    Prefeito Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o original"