LEI ORDINÁRIA nº 257, de 27 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

257

2007

27 de Julho de 2007

AUTORIZA A INDENIZAÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A INDENIZAÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a indenizar a Sra. Maria das Mercês de Lima através de seu procurador, Sr. JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA, a título de ressarcimento por perdas e danos, a importância de R$870,00 (oitocentos e setenta reais).
        Art. 2º. 
        Para ocorrer à despesa autorizada no Art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$870,00 (oitocentos e setenta reais) com a seguinte rubrica e dotação: 2.50.01 – 28.846.0506.0007 – 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições, e o necessário ajuste no Plano Plurianual e na LDO vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 25 de Maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.

             

            Cabeceira Grande (MG), 27 de agosto de 2007

             

            Antônio Nazaré Santana Melo

            Prefeito Municipal

             

             "Este texto não substitui o original"