LEI ORDINÁRIA nº 260, de 01 de outubro de 2007
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
Ficam criados 01 cargo de Servente Escolar e 01 cargo de Fiscal de Posturas e Obras no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG).
Art. 2º.
Fica extinto 01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e 01 cargo de Mestre de Ofício, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 3º.
O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Faixa 08 da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo.
Art. 4º.
Fica criado 01 cargo de Encarregado de Setor no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão.
Art. 5º.
O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos necessários à criação, transformação e extinção de cargos e funções mencionados nesta lei, e relacionados às modificações dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, respeitados os princípios gerais aplicáveis.