LEI ORDINÁRIA nº 100, de 07 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

100

2000

7 de Novembro de 2000

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA

a A
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “PRAÇA BEU COSTA” o trecho da atual “Praça São José” compreendido entre a Rua Pedro Costa e a Rua Ciro Aguiar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Cabeceira Grande-MG. 07 de novembro de 2.000.

             

             

            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."