LEI ORDINÁRIA nº 266, de 19 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

266

2007

19 de Dezembro de 2007

DÁ DENOMINAÇÃO AOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA.

a A
DÁ DENOMINAÇÃO AOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É denominada U.B.S Eliezer Martins Ferreira – Dona Zezé - a Unidade de Saúde da Família situada na Rua São José, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        É denominado U.B.S Gertrudes Flausina de Melo – Dona Angelina - a Unidade de Saúde da Família a ser construída na Área de Uso Institucional nº 01, entre as Ruas Osório Geraldo e Modesto Pires na Vila de Palmital de Minas.
          Art. 3º. 
          É denominado Estádio Municipal João de Oliveira Matos - João Cego - o estádio municipal a ser construído na Praça de Esportes situada à Rua Alpino de Matos, na Vila de Palmital de Minas
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande-MG, 19 de Dezembro de 2007.

               

               

               

              ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."