LEI ORDINÁRIA nº 266, de 19 de dezembro de 2007
Art. 1º.
É denominada U.B.S Eliezer Martins Ferreira – Dona Zezé - a Unidade de Saúde da Família situada na Rua São José, nesta cidade.
Art. 2º.
É denominado U.B.S Gertrudes Flausina de Melo – Dona Angelina - a Unidade de Saúde da Família a ser construída na Área de Uso Institucional nº 01, entre as Ruas Osório Geraldo e Modesto Pires na Vila de Palmital de Minas.
Art. 3º.
É denominado Estádio Municipal João de Oliveira Matos - João Cego - o estádio municipal a ser construído na Praça de Esportes situada à Rua Alpino de Matos, na Vila de Palmital de Minas
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.