LEI ORDINÁRIA nº 269, de 10 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

269

2008

10 de Março de 2008

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA O RESSARCIMENTO DAS VANTAGENS DEVIDAS A SERVIDORES, A TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10

a A

AutorizaaCelebraçãodeAcordo Extrajudicial para o Ressarcimento das Vantagens Devidas a Servidores, a Título deReintegração,eoutras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAISFaço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      1º Fica o Município autorizado a celebrar acordo extrajudicial com os servidores municipais Sandra Perpétua de Souza Silva, Maria Zenilda Lopes Siqueira, Maristela Torres Frazão, Márcio Batista Franco, Eloene Alves de Matos, Flávia Viera Reis, e outros que forem identificados como beneficiários do mesmo crédito, visando promover o ressarcimento da remuneração e das vantagens decorrentes de sua ilegal demissão e afastamento nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, conforme previsto no art. 30 da Lei Complementar 001, de 1997.
        Art. 2º. 
        O valor a ser pago a cada servidor corresponderá aos vencimentos que deixaram de ser pagos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, devidamente atualizados monetariamente até a data do efetivo ressarcimento pelos Índices fornecidos pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          As despesas correrão à conta do saldo dos recursos da Nota de Empenho nº 0947, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados no exercício de 2007.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande (MG), 10 de Março de 2008.

               

               

              ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."