LEI ORDINÁRIA nº 269, de 10 de março de 2008
Art. 1º.
1º Fica o Município autorizado a celebrar acordo extrajudicial com os servidores municipais Sandra Perpétua de Souza Silva, Maria Zenilda Lopes Siqueira, Maristela Torres Frazão, Márcio Batista Franco, Eloene Alves de Matos, Flávia Viera Reis, e outros que forem identificados como beneficiários do mesmo crédito, visando promover o ressarcimento da remuneração e das vantagens decorrentes de sua ilegal demissão e afastamento nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, conforme previsto no art. 30 da Lei Complementar 001, de 1997.
Art. 2º.
O valor a ser pago a cada servidor corresponderá aos vencimentos que deixaram de ser pagos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001,
devidamente atualizados monetariamente até a data do efetivo ressarcimento pelos Índices fornecidos pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 3º.
As despesas correrão à conta do saldo dos recursos da Nota de Empenho nº 0947, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados no exercício de 2007.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.