LEI ORDINÁRIA nº 277, de 06 de maio de 2008
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Eraldo Antônio de Oliveira, um lote de terreno identificado como lote nº 03, Sub-lote 01 da Quadra 16, situado à Rua Antônio Firmiano nº 119, no loteamento da Vila de Palmital de Minas, medidndo 300.00 m2 (trezentos metros quadrados), pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) incluindo as benfeitorias nele edificadas.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.04.02-04.122.0101.2019 - elemento 4210 - Inversões Financeiras, até o valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 3º.
Depois de adquirido, o imóvel será destinado à ampliação das instalações e atividades da Administração Distrital de Palmital de Minas.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.