LEI ORDINÁRIA nº 277, de 06 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

277

2008

6 de Maio de 2008

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Eraldo Antônio de Oliveira, um lote de terreno identificado como lote nº 03, Sub-lote 01 da Quadra 16, situado à Rua Antônio Firmiano nº 119, no loteamento da Vila de Palmital de Minas, medidndo 300.00 m2 (trezentos metros quadrados), pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) incluindo as benfeitorias nele edificadas.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.04.02-04.122.0101.2019 - elemento 4210 - Inversões Financeiras, até o valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais).
          Art. 3º. 
          Depois de adquirido, o imóvel será destinado à ampliação das instalações e atividades da Administração Distrital de Palmital de Minas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Cabeceira Grande (MG), 06 de maio de 2008.

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."