LEI ORDINÁRIA nº 283, de 20 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

283

2008

20 de Junho de 2008

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder contribuição financeira ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$8.000,00 (oito mil reais).
        § 1º 
        O auxilio financeiro destina-se à regularização da situação fiscal, tributária e trabalhista da entidade junto a servidores, e aos órgãos federais e estaduais.
          § 2º 
          As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal.
            Art. 2º. 
            Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na dotação 02.08.02.20.606.0034.2055 – elemento de despesa 33.50.41.00.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  Cabeceira Grande (MG), 20 de junho de 2008.

                   
                   
                  ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."