LEI ORDINÁRIA nº 288, de 21 de outubro de 2008
Art. 1º.
O inciso I e o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº. 247/07, de 31 de Maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por nove (09) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I
–
Dois (2) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um (01) deles da Secretaria Municipal de Educação, ou Órgão equivalente.
(...)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.