LEI ORDINÁRIA nº 298, de 15 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana da Mulher” dedicada a desenvolver ações educativas sobre a situação da mulher, a ser realizada no período de 05 a 12 de março, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher comemorado em 08 de março.
Art. 2º.
A “Semana da Mulher” será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação