LEI ORDINÁRIA nº 298, de 15 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

298

2009

15 de Junho de 2009

INSTITUI A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Cabeceira Grande – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a aprova o seguinte Projeto de Lei de autoria da Vereadora Lilia Viana de Siqueira:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana da Mulher” dedicada a desenvolver ações educativas sobre a situação da mulher, a ser realizada no período de 05 a 12 de março, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher comemorado em 08 de março.
        Art. 2º. 
        A “Semana da Mulher” será incluída no calendário oficial do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

              Cabeceira Grande, 08 de março de 2009.

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"