LEI ORDINÁRIA nº 299, de 15 de junho de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, X, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o Caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, os incisos I e IV do Art. 4° da Lei Federal n.° 10.520/02, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Aviso da anulação;
Aviso da revogação;
Aviso do cancelamento;
Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
Outros tipos de avisos de licitação.
Aviso da Homologação;
Aviso do Recurso;
Aviso do Contrato;
Aviso da Anulação;
Aviso da Revogação;
Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora;
Aviso do Termo Aditivo;
Aviso da Rescisão de contrato;
Aviso do Adiamento de licitação;
Aviso da Convocação para sorteio;
Aviso da Constituição de comissão de licitação;
Aviso da Notificação de penalidades a licitantes;
Aviso da Cessão de uso;
Aviso da Permissão de uso;
Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;
Outros tipos de avisos de licitação.
Homologação do concurso após julgamento do último recurso;
Outros atos de concurso;
Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
Outros atos de pessoal;
Ato de nomeação da comissão de sindicância.