LEI ORDINÁRIA nº 311, de 29 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 50.304,75 (cinqüenta mil e trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários, para aplicação no Programa Família do Campo.
Parágrafo único
. O crédito adicional de que trata esta lei objetiva viabilizar a construção do centro de extensão de capacitação e treinamento, conforme Contrato de Repasse nº 177.312-97/2005/MDA/CAIXA, com vigência até 30/09/2009, relativo ao Programa PRONAT.
Art. 2º.
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial serão provenientes do Contrato de Repasse descrito no Parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.