LEI ORDINÁRIA nº 314, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

314

2009

17 de Dezembro de 2009

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 310, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 310, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande (MG) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, EM SEU NOME, sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 310, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Os créditos tributários oriundos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, inscritos em Dívida Ativa dos exercícios de 2004 a 2008, poderão ser integralmente pagos com redução de 50% de seu montante, incluindo multas, juros e atualização monetária incidentes, até o dia 30 de Novembro de 2010.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande-MG, 17 de dezembro de 2009.

           

           Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"