LEI ORDINÁRIA nº 319, de 26 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

319

2010

26 de Março de 2010

RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      São recompostos em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, os vencimentos dos servidores efetivos e dos servidores contratados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Os valores dos vencimentos resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior, correspondente a fração menor ou igual e maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à alteração das tabelas salariais dos servidores efetivos em decorrência desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

                 

                Cabeceira Grande-MG, 26 de março de 2010.

                 

                 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

                Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o original"