LEI ORDINÁRIA nº 320, de 26 de março de 2010
Art. 1º.
Ficam reajustados em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010, a remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º.
Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República.
Art. 3º.
A tabela de vencimento contida no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000passa a vigorar na forma desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Anexo I
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de
15.12.1998 e 014, de 14/03/2000.
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO R$ |
Auxiliar de Serviços GeraisVigilante | I | 1 | 308,80 |
2 | 321,35 | ||
3 | 331,59 | ||
II | 4 | 344,29 | |
5 | 394,92 | ||
6 | 419,92 | ||
III | 7 | 451,19 | |
8 | 464,74 | ||
9 | 516,45 | ||
Auxiliar Administrativo |
I | 1 | 550,35 |
2 | 589,49 | ||
3 | 631,20 | ||
II | 4 | 672,94 | |
5 | 722,51 | ||
6 | 772,04 | ||
III | 7 | 826,85 | |
8 | 884,22 | ||
9 | 946,83 | ||
Técnico de AdministraçãoTécnico de Contabilidade |
I | 1 | 1012,03 |
2 | 1082,45 | ||
3 | 1158,10 | ||
II | 4 | 1238,93 | |
5 | 1325,04 | ||
6 | 1418,91 | ||
III | 7 | 1518,53 | |
8 | 1624,99 | ||
9 | 1740,25 |