LEI ORDINÁRIA nº 320, de 26 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

320

2010

26 de Março de 2010

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010, a remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República.
        Art. 2º. 
        Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República.
          Art. 3º. 
          A tabela de vencimento contida no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000passa a vigorar na forma desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

               

              Cabeceira Grande, 26 de março de 2010.

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"

                Anexo I

                Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de

                15.12.1998 e 014, de 14/03/2000.

                CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG

                   

                  CARGO

                     CLASSE

                     PADRÃO

                  VENCIMENTO R$

                   

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  Vigilante

                   

                  I

                  1

                  308,80

                  2

                  321,35

                  3

                  331,59

                   

                  II

                  4

                  344,29

                  5

                  394,92

                  6

                  419,92

                   

                  III

                  7

                  451,19

                  8

                  464,74

                  9

                  516,45

                   

                   

                   

                   

                  Auxiliar Administrativo

                   

                  I

                  1

                  550,35

                  2

                  589,49

                  3

                  631,20

                   

                  II

                  4

                  672,94

                  5

                  722,51

                  6

                  772,04

                   

                  III

                  7

                  826,85

                  8

                  884,22

                  9

                  946,83

                   

                  Técnico de Administração

                  Técnico de Contabilidade

                   

                  I

                  1

                  1012,03

                  2

                  1082,45

                  3

                  1158,10

                   

                  II

                  4

                  1238,93

                  5

                  1325,04

                  6

                  1418,91

                   

                  III

                  7

                  1518,53

                  8

                  1624,99

                  9

                  1740,25