LEI ORDINÁRIA nº 327, de 10 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

327

2010

10 de Junho de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o pagamento do 13º subsídio dos vereadores relativo ao exercício financeiro de 2009, com recursos do orçamento do exercício financeiro de 2010.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 em favor da unidade (Câmara Municipal) no montante de R$22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

        01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.92.00                               R$22.800,00

          Art. 3º. 

          Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;

          01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.11.04(Ficha 12)               R$22.800,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2010.

                

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"