LEI ORDINÁRIA nº 330, de 20 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica criada a Banda de Música Municipal “VILMAR SOARES DA SILVA (FUSCÃO)”, que será mantida pela Prefeitura Municipal, administrada pela Secretaria Municipal de Educação, formada por integrantes da Comunidade, tendo por objetivos difundir a cultura musical, formar intérpretes e atuar nos Programas das solenidades cívicas e das festas religiosas, artísticas, populares ou recreativas do Município, bem como participar de eventos artísticos de outras localidades.
Art. 2º.
O orçamento municipal consignará, anualmente, dotações à manutenção da Banda de Música VILMAR SOARES DA SILVA (FUSCÃO).
Art. 3º.
Os componentes da Banda de Música, com exceção de seu maestro, não serão remunerados pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
O cargo de Maestro Regente, a ser criado por lei, será de livre nomeação e exoneração e terá entre outras atribuições a regência da Banda Musical, a promoção de ensaios e composições musicais e outras atividades afins.
Art. 5º.
A implantação da Banda Musical VILMAR SOARES DA SILVA (FUSCÃO) far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I –
elaboração e aprovação do Regimento Interno, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo;
II –
provimento do cargo de Maestro Regente, uma vez criado por lei;
III –
alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.