LEI ORDINÁRIA nº 34, de 31 de março de 1998
Art. 1º.
É autorizada uma prorrogação suplementar, pelo prazo de até 06(seis) meses, dos contratos de natureza temporária celebrados no primeiro
semestre de 1997 sob o regime da Lei n.º 003/97, vencidos desde 1º de Janeiro e vincendos até 31 de Abril de 1998.
Parágrafo único
Os contratos que forem prorrogados na forma do caput, serão automaticamente rescindidos imediatamente após a homologação do resultado de concurso público que for realizado dentro do prazo prorrogado.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.