LEI ORDINÁRIA nº 34, de 31 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

34

1998

31 de Março de 1998

O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

a A
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É autorizada uma prorrogação suplementar, pelo prazo de até 06(seis) meses, dos contratos de natureza temporária celebrados no primeiro semestre de 1997 sob o regime da Lei n.º 003/97, vencidos desde 1º de Janeiro e vincendos até 31 de Abril de 1998.
        Parágrafo único  
        Os contratos que forem prorrogados na forma do caput, serão automaticamente rescindidos imediatamente após a homologação do resultado de concurso público que for realizado dentro do prazo prorrogado.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande(MG), 31 de Março de 1998

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."