LEI ORDINÁRIA nº 335, de 18 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

335

2010

18 de Outubro de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 4º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 4º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso I do § 4º do art. 4º da Lei nº 317, de 5.3.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        para a área de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, formação mínima de nível superior, na modalidade Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério ou Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério;” (NR)

         

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2010.

           

           

          ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

          Prefeito Municipal