LEI ORDINÁRIA nº 336, de 28 de outubro de 2010
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de terreno situado à Rua Alpino de Matos, identificado como lote nº 26 da Quadra 32, medindo 644.00 m2 (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil reais).
Art. 2º.
Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a suplementar a dotação 2.04.02-04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis mil reais)
Art. 3º.
Depois de adquirido, o imóvel será unificado com terrenos públicos circunvizinhos para constituir área única destinada à edificação da sede da Escola Estadual Juvenal Diogo Pires.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.