LEI ORDINÁRIA nº 336, de 28 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

336

2010

28 de Outubro de 2010

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI :
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de terreno situado à Rua Alpino de Matos, identificado como lote nº 26 da Quadra 32, medindo 644.00 m2 (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil reais).
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a suplementar a dotação 2.04.02-04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis mil reais)
          Art. 3º. 
          Depois de adquirido, o imóvel será unificado com terrenos públicos circunvizinhos para constituir área única destinada à edificação da sede da Escola Estadual Juvenal Diogo Pires.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Cabeceira Grande(MG), 28 de outubro de 2010

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo

                Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o original"