RESOLUÇÃO nº 5, de 14 de outubro de 1997
Art. 1º.
É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada a filiar-se à UVERNOM – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
É autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para a UVERNOM, no valor mensal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares, destinados à Câmara Municipal.
Art. 3º.
Para ocorrer à despesa fixada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação específica.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.