RESOLUÇÃO nº 5, de 14 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

5

1997

14 de Outubro de 1997

AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL À UVERNOM – UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a filiação da Câmara Municipal à UVERNOM – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro - e dá outras providências.

    A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,III,”d”, da Resolução 004, de 28.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada a filiar-se à UVERNOM – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        É autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para a UVERNOM, no valor mensal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares, destinados à Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer à despesa fixada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação específica.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande (MG), 14 de Outubro de 1997.

                 

                 

                VEREADORA  MARIA ALICE

                Presidente

                VEREADOR ELIEZER CRUZ

                Vice-Presidente

                 

                VEREADOR LEONARDO MAGELA

                1º Secretário

                 

                VEREADORA WALDETH SANTANA

                2ª Secretária

                 

                "Este texto não substitui o original"