RESOLUÇÃO nº 12, de 09 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

12

1999

9 de Setembro de 1999

ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PREVISTAS NO ANEXO III DA RESOLUÇÃO 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

a A
Altera as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais previstas no Anexo III da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997.
    O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      As atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, previstas no Anexo III da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III

        CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO

         

        ATRIBUIÇÕES

        AUXILIAR  DE SERVIÇOS GERAIS:

         

        -         serviços de limpeza e conservação;

        -         execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;

        -         serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes.

        -         serviços de vigilância e segurança, inclusive noturna.”

        Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau.

         

        AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

         

        -         atendimento e serviço de recepção;

        -         trabalhos datilográficos de média complexidade;

        -         operação de microcomputador;

        -         conferência, registro e arquivamento de documentos;

        -         levantamento de dados e informações sob orientação.

        Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.

         

        TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:

         

        -         instrução de processos e  preparo de informações;

        -         acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões;

        -         minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

        -         realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

        -         coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

        -         redação de atas de reuniões de comissões;

        -         elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;

        -         execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.

        Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Sala das Sessões, 09 de Setembro de 1999.

             

             

             VEREADOR ALBERTO MARTINS

             Presidente

             

             

             VEREADORA MARIA ALICE

             1ª Secretária

             

             

            "Este texto não substitui o original"