RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000
Art. 1º.
O art. 5º, caput, da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"A carreira é composta dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Auxiliar Administrativo, Técnico de Administração e Técnico de Contabilidade, respectivamente de grau fundamental (4ª série do ensino fundamental), básico (8ª série do ensino fundamental) e médio.”
Art. 2º.
O Anexo I da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
"CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
"CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º.
O Anexo II da Resolução 002, de 27 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
"CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
"CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
Art. 4º.
O Anexo III da Resolução 002, de 27 de fevereiro de 1997,passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e atribuições:
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.