RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

14

2000

14 de Março de 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

a A
Altera dispositivos da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997.
    A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 5º, caput, da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   "A carreira é composta dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Auxiliar Administrativo, Técnico de Administração e Técnico de Contabilidade, respectivamente de grau fundamental (4ª série do ensino fundamental), básico (8ª série do ensino fundamental) e médio.”
        Art. 4º. 
        O Anexo III da Resolução 002, de 27 de fevereiro de 1997,passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e atribuições:
          Anexo III

          "CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

           

          ATRIBUIÇÕES

          VIGILANTE

          -          realizar serviços de vigilância interna e externa do edifício-sede da Câmara Municipal;

          -          zelar pela integridade dos bens móveis existentes nas dependências da Câmara;

          -          realizar rondas periódicas nas proximidades do edifício-sede da Câmara

          Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do ensino fundamental.

           

               TÉCNICO DE CONTABILIDADE

          -          promover o registro das receitas e a contabilização das despesas da Câmara Municipal;

          -          promover a coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

          -          promover o registro da execução orçamentária da Câmara Municipal;

          -          elaborar balancetes mensais de receita e despesa, observadas as normas legais pertinentes, especialmente a Lei 4.320, de 17.03.1964;

          -          elaborar balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e demais quadros demonstrativos previstos na Lei 4.320, de 17.03.1964;

          -          organizar a prestação de contas da Câmara Municipal, atendidas as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

          -          elaborar quadros e demonstrativos de despesa, inclusive de pessoal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

          -          responsabilizar-se tecnicamente pela execução do serviço de contabilidade e pela elaboração dos quadros, balancetes e balanços integrantes da prestação de contas da Câmara Municipal

          Qualificação exigida: conclusão de curso de nível técnico, na especialidade Técnico em Contabilidade, e registro, há pelo menos 01 (um) ano, no Conselho Regional de Contabilidade.”

          Art. 5º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Sala das Sessões, 14 de Março de 2.000.

               

               

               

              VEREADORA MARIA ALICE

              Presidente

               

               

               

              VEREADOR ALBERTO MARTINS

              1º Secretário

               

               

               

              "Esse texto não substitui o original"