LEI ORDINÁRIA nº 91, de 09 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

91

2000

9 de Junho de 2000

DÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA MANOEL JOSÉ BONFIM” À ATUAL RUA PARACATU, NO PERÍMETRO URBANO DA VILA DE PALMITAL DE MINAS

a A
Dá denominação de “Rua Manoel José Bonfim” à atual Rua Paracatu, no perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É denominada “Rua Manoel José Bonfim” a atual Rua Paracatu, localizada no perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas, neste Município.
        Art. 2º. 
        ncumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande-MG, 09 de junho de 2.000.

             

             

            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."