RESOLUÇÃO nº 18, de 27 de setembro de 2000
Art. 1º.
São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as funções gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção, com a identificação funcional (código), denominação, nível, percentual e número previstos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º.
As funções gratificadas previstas no artigo anterior destinam-se a remunerar o servidor efetivo designado para o exercício de cargo ou função de confiança, sendo reservadas:
I –
a Função Gratificada de Assistência – FG1 – para ocupante de cargo de Auxiliar Administrativo;
II –
a Função Gratificada de Gerenciamento – FG2 – para ocupante de cargo de Técnico em Contabilidade;
III –
A Função Gratificada de Direção – FG3 – para o ocupante de cargo de Técnico de Administração.
Art. 3º.
Considera-se como de assistência o exercício do cargo e/ou função de confiança de Diretor Administrativo.
Art. 4º.
Considera-se como de gerenciamento o exercício do cargo e/ou função de confiança de Contador.
Art. 5º.
Consideram-se como de direção o exercício do cargo e/ou função de Secretário Executivo.
Art. 6º.
Pelo exercício dos cargos e/ou funções de confiança de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º desta Resolução, o servidor efetivo perceberá o vencimento do respectivo cargo, acrescido do percentual referente à função gratificada de que seja titular, atendidas as disposições do Anexo Único.
Art. 7º.
As designações para o exercício de função gratificada serão feitas mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º.
Sendo exonerado do cargo e/ou função de confiança, o servidor retornará ao exercício do cargo efetivo de que seja titular, deixando de perceber o vencimento do cargo e/ou função de que foi exonerado.
Parágrafo único
Se o exercício do cargo e/ou função de confiança ocorrer pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, o servidor exonerado retornará ao cargo efetivo de que seja titular, incorporando-se aos seus vencimentos, para todos os efeitos, a função gratificada.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.