RESOLUÇÃO nº 18, de 27 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

18

2000

27 de Setembro de 2000

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria funções gratificadas no quadro permanente de pessoal da Câmara e dá outras providências.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as funções gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção, com a identificação funcional (código), denominação, nível, percentual e número previstos no Anexo Único desta Resolução.
        Art. 2º. 
        As funções gratificadas previstas no artigo anterior destinam-se a remunerar o servidor efetivo designado para o exercício de cargo ou função de confiança, sendo reservadas:
          I – 
          a Função Gratificada de Assistência – FG1 – para ocupante de cargo de Auxiliar Administrativo;
            II – 
            a Função Gratificada de Gerenciamento – FG2 – para ocupante de cargo de Técnico em Contabilidade;
              III – 
              A Função Gratificada de Direção – FG3 – para o ocupante de cargo de Técnico de Administração.
                Art. 3º. 
                Considera-se como de assistência o exercício do cargo e/ou função de confiança de Diretor Administrativo.
                  Art. 4º. 
                  Considera-se como de gerenciamento o exercício do cargo e/ou função de confiança de Contador.
                    Art. 5º. 
                    Consideram-se como de direção o exercício do cargo e/ou função de Secretário Executivo.
                      Art. 6º. 
                      Pelo exercício dos cargos e/ou funções de confiança de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º desta Resolução, o servidor efetivo perceberá o vencimento do respectivo cargo, acrescido do percentual referente à função gratificada de que seja titular, atendidas as disposições do Anexo Único.
                        Art. 7º. 
                        As designações para o exercício de função gratificada serão feitas mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal.
                          Art. 8º. 
                          Sendo exonerado do cargo e/ou função de confiança, o servidor retornará ao exercício do cargo efetivo de que seja titular, deixando de perceber o vencimento do cargo e/ou função de que foi exonerado.
                            Parágrafo único  
                            Se o exercício do cargo e/ou função de confiança ocorrer pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, o servidor exonerado retornará ao cargo efetivo de que seja titular, incorporando-se aos seus vencimentos, para todos os efeitos, a função gratificada.
                              Art. 9º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                Cabeceira Grande (MG) 27 de Setembro de 2.000.

                                 

                                 

                                VEREADORA MARIA ALICE COIMBRA

                                Presidente

                                 

                                 

                                 VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA

                                1º Secretário

                                 

                                "Este texto não substitui o original"

                                  Anexo Único

                                  ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 018/2000.

                                    Funções Gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção (CM-FG)

                                     

                                     

                                    Código

                                    Denominação

                                    Nível

                                    Valor Percentual

                                    Nº de Funções

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    CM-FG1

                                    Função Gratificada de Assistência

                                    I

                                    40%

                                    01

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    CM-FG2

                                    Função Gratificada de Gerenciamento

                                    II

                                    60%

                                    01

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    CM-FG3

                                    Função Gratificada de Direção

                                    III

                                    70%

                                    01