RESOLUÇÃO nº 20, de 13 de dezembro de 2000
Art. 1º.
É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos termos do art.2º,§2º, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1997, reunir-se, temporariamente, no dia 01 de Janeiro de 2001, em Sessão Preparatória, na Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, na sede do Município, observado o disposto no Capítulo II do Título I da Resolução 004, de 28.08.1997.
Art. 2º.
O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.