RESOLUÇÃO nº 24, de 07 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

24

2002

7 de Junho de 2002

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a transferência temporária da Sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,I,d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Minas Gerais, autorizada, nos termos do art.2º,§2º, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, a reunir-se, em Sessão Solene, no dia 14 de junho de 2002, às 19h30m, na Escola Municipal Joaquim de Mendonça, no Distrito de Palmital de Minas, neste Município, observado o disposto no Art.16-I-“d” e parágrafos da Resolução 004, de 28.08.1997, em homenagem ao aniversário de instalação do mesmo Distrito.
        Art. 2º. 
        O Gabinete e a Secretaria da Câmara adotarão todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Cabeceira Grande (MG), 07 de junho de 2002.

               

               

               VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO

               Presidenta

               

               

              VEREADOR PAULO RIBEIRO

               1º Secretário

               

               

              "Este texto não substitui o original"