RESOLUÇÃO nº 24, de 07 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Minas
Gerais, autorizada, nos termos do art.2º,§2º, da Resolução 004, de 28 de
agosto de 1997, a reunir-se, em Sessão Solene, no dia 14 de junho de 2002,
às 19h30m, na Escola Municipal Joaquim de Mendonça, no Distrito de
Palmital de Minas, neste Município, observado o disposto no Art.16-I-“d” e
parágrafos da Resolução 004, de 28.08.1997, em homenagem ao aniversário
de instalação do mesmo Distrito.
Art. 2º.
O Gabinete e a Secretaria da Câmara adotarão todas as
medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da
Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.