LEI ORDINÁRIA nº 90, de 09 de junho de 2000
Art. 1º.
Passa a denominar-se “AVENIDA CENTRAL” a atual “Avenida Beu Costa”, localizada no perímetro urbano da sede do Município.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário .