RESOLUÇÃO nº 29, de 03 de novembro de 2003
Art. 1º.
Esta Resolução dispõe sobre as funções gratificadas no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Cabeceira Grande .
Art. 2º.
As funções gratificadas, obedecidos os quantitativos e valores fixados no Anexo Único desta Resolução, serão instituídas por portaria para atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e assessoramento, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
§ 1º
A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender as despesas delas decorrentes.
§ 2º
As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia.
§ 3º
Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores do quadro permanente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
As funções gratificadas serão atribuídas conforme os seguintes critérios:
I –
as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.1, destinam-se ao atendimento de encargos de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação;
II –
as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.2, destinam-se ao atendimento de encargos de relativa complexidade, através de autonomia média de ação;
III –
as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.3, destinam-se ao atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.
Art. 4º.
O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo ou ao seu emprego do quadro permanente.
Parágrafo único
Os valores previstos para as Funções de Apoio Intermediário serão majorados na mesma data e nos índices remuneratórios fixados para os servidores municipais.
Art. 5º.
Ficam extintos os cargos de livre nomeação e exoneração de Contador e Diretor Administrativo, criados pela Resolução nº 002. de 6.2.1997.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revoga-se a Resolução 018, de 27 de setembro de 2000.
Anexo I
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 029, DE 03.11.2003.
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES