RESOLUÇÃO nº 36, de 12 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

36

2006

12 de Abril de 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 035, DE 19 DE MAIO DE 2005 QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 035, DE 19 DE MAIO DE 2005 QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do art. 8º da Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada sessão legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no último dia útil do mês de dezembro do mesmo ano.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
           
           
          Cabeceira Grande – MG., 12 de abril de 2006.


          VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA
          Presidente

           
          VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS
          1ª Secretária
           
           
          "Este texto não substitui o original."