RESOLUÇÃO nº 36, de 12 de abril de 2006
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O parágrafo 2º do art. 8º da Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada sessão legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no último dia útil do mês de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.