LEI ORDINÁRIA nº 89, de 31 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

89

2000

31 de Maio de 2000

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para reforço dasseguintes dotações, neste exercício:
      02.03- Secretaria de Finanças
      03.00- Administração e Planejamento
      03.08- Administração Financeira
      03.08.031- Assistência Financeira
      03.08.031-2.116- Contribuição Financeira a CREDIJOP
      3.2.3.0- Transferências a Instituições Privadas
      3.2.3.3.- Contribuições Correntes

        Art. 2º. 

        Como fonte de recursos para as suplementações autorizadas, fica autorizado a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
        02.05.10.91.575.1023-4.1.1.0           Obras e Instalações                 R$20.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2.000.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande-MG, 31 de maio de 2.000.

               


              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."