LEI ORDINÁRIA nº 89, de 31 de maio de 2000
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para reforço dasseguintes dotações, neste exercício:
02.03- Secretaria de Finanças
03.00- Administração e Planejamento
03.08- Administração Financeira
03.08.031- Assistência Financeira
03.08.031-2.116- Contribuição Financeira a CREDIJOP
3.2.3.0- Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3.- Contribuições Correntes
Art. 2º.
Como fonte de recursos para as suplementações autorizadas, fica autorizado a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02.05.10.91.575.1023-4.1.1.0 Obras e Instalações R$20.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2.000.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.