RESOLUÇÃO nº 41, de 30 de janeiro de 2009
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O inciso II do art. 13 e os incisos I, II e III do art. 20 da Resolução 035, de 19.5.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ordinárias, as que se realizam as terças-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 18 horas;”
.................................................................................................................................................................................................................................................................
I
–
"PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 18h30min:
a)
1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1
Leitura de texto bíblico;
2
Leitura e aprovação da ata;
3
leitura da correspondência.
b)
2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às19h30min:
1
apresentação de proposições;
2
pronunciamentos.
II
–
SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante:
a)
1ª fase: das 19h30min às 20h45min:
1
comunicações da Presidência;
2
pareceres;
3
indicações;
4
requerimentos.
b)
2ª fase: das 20h45min em diante:
1
propostas de emenda à Lei Orgânica;
2
veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3
projetos;
III
–
TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h15min às 22h.
a)
1ª Fase: das 21h15min às 21h55min:
1
comunicações;
2
pronunciamentos de oradores.
b)
2ª Fase: das 21h55min às 22 horas:
1
anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2
chamada final."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.