Art. 24-A.
"Serão destinados 30 (trinta) minutos na primeira parte da reunião, após a apresentação de proposições, para a tribuna livre.
Art. 24-B.
Na Tribuna Livre poderá usar da palavra, por até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, o representante legal ou membro da diretoria de associações e entidades de classe sediadas no Município, desde que apresente à Mesa Diretora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, síntese do tema que será versado.
Art. 24-C.
É vedado o uso da tribuna livre para exposições ideológicas e filosóficas de cunho político-partidário.
Parágrafo único
Aos vereadores é facultado apartear o orador inscrito na tribuna livre, nos termos do art. 144." (NR).
Art. 139.
"O Vereador inscrever-se-á em livro ou formulário próprio para apresentar e discutir proposição e para falar sobre assunto de interesse público ou geral.
§ 1º
A inscrição poderá será feita no curso da reunião, até o início da fase própria.
§ 2º
O uso da palavra na apresentação de proposições, nos pronunciamentos de interesse público ou geral e nas discussões observará a ordem de inscrição.
§ 3º
Estarão dispensados da inscrição para discutir proposições o seu autor ou relator, caso em que o Presidente conceder-lhes-á a palavra nesta ordem”. (NR).
Art. 145.
"Os apartes e as questões de ordem consentidos pelo orador e os incidentes por ele suscitados não serão computados no prazo de que dispuser para seu pronunciamento”. (NR)
§ 2º
O documento será registrado no horário normal de expediente da Câmara, salvo nos dias das reuniões ordinárias, quando o protocolo funcionará até as 16 horas”. (NR)