RESOLUÇÃO nº 46, de 18 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados pelos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) durante o expediente e nas reuniões realizadas nas sessões legislativas ordinárias e/ou extraordinárias.
Parágrafo único
Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos gratuitamente, à base de dois conjuntos completos por servidor, a cada ano.
Art. 2º.
A Secretaria de Administração e Finanças definirá as especificações dos uniformes padronizados dos servidores da Câmara Municipal, observando-se a natureza e as atribuições dos respectivos cargos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.