RESOLUÇÃO nº 46, de 18 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

46

2010

18 de Outubro de 2010

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado na Câmara Municipal e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados pelos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) durante o expediente e nas reuniões realizadas nas sessões legislativas ordinárias e/ou extraordinárias.
        Parágrafo único  
        Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos gratuitamente, à base de dois conjuntos completos por servidor, a cada ano.
          Art. 2º. 
          A Secretaria de Administração e Finanças definirá as especificações dos uniformes padronizados dos servidores da Câmara Municipal, observando-se a natureza e as atribuições dos respectivos cargos.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Cabeceira Grande (MG), 18 de outubro de 2010. 

                 

                 

                Vereador Kesser Romualdo

                Presidente

                 

                Vereador Uilsinho Gomes

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original"