LEI ORDINÁRIA nº 88, de 22 de maio de 2000
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) para reforço das seguintes dotações, neste exercício:
02.03 - Secretaria de Finanças
03.08 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.08.033.1085 - Dívida Interna
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Contratada
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Interna
Art. 2º.
Como fonte de recursos para as suplementações autorizadas, fica autorizado a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02.03.03.08.033-3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada R$ 8.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.000.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.