RESOLUÇÃO nº 48, de 30 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

48

2011

30 de Março de 2011

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        II  –  ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 16 horas;” (NR).

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        I  –  "PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h00min:
        a)   1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
        1   leitura de texto bíblico;
        2   Leitura e aprovação da ata;
        3   leitura da correspondência.
        b)   2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h00min:
        1   apresentação de proposições;
        2   tribuna livre;
        3   pronunciamentos.
        II  –  SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h00min em diante:
        a)   1ª fase: das 18h00min às 18h45min:
        1   comunicações da Presidência;
        2   pareceres;
        3   indicações;
        4   requerimentos.
        b)   2ª fase: das 18h45min em diante:
        1   propostas de emenda à Lei Orgânica;
        2   veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
        3   projetos;
        III  –  TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 19h45min às 20h30min.
        a)   1ª Fase: das 191h45min às 20h25min:
        1   comunicações;
        2   pronunciamentos de oradores.
        b)   2ª Fase: das 20h25min às 20h30min:
        1   anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
        2   chamada final.” (NR).

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        Art. 24-A.   "Serão destinados 30 (trinta) minutos na primeira parte da reunião, após a apresentação de proposições, para a tribuna livre.
        Art. 24-B.   Na Tribuna Livre poderá usar da palavra, por até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, qualquer cidadão, deste que apresente à Mesa Diretora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, síntese do tema que será versado
        Art. 24-C.   É vedado o uso da tribuna livre para exposições ideológicas e filosóficas de cunho político-partidário.
        Parágrafo único   Aos vereadores é facultado apartear o orador inscrito na tribuna livre, nos termos do art. 144”. (NR).

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        Art. 139.   "O Vereador inscrever-se-á em livro ou formulário próprio para apresentar e discutir proposição e para falar sobre assunto de interesse público ou geral.
        § 1º   A inscrição poderá será feita no curso da reunião, até o início da fase própria.
        § 2º   O uso da palavra na apresentação de proposições, nos pronunciamentos de interesse público ou geral e nas discussões observará a ordem de inscrição.
        § 3º   Estarão dispensados da inscrição para discutir proposições o seu autor ou relator, caso em que o Presidente conceder-lhes-á a palavra nesta ordem”. (NR).

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        Art. 145.   Os apartes e as questões de ordem consentidos pelo orador e os incidentes por ele suscitados não serão computados no prazo de que dispuser para seu pronunciamento”.(NR)

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        § 2º   O documento será registrado no horário normal de expediente da Câmara, salvo nos dias das reuniões ordinárias, quando o protocolo funcionará até as 14 horas”. (NR)

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        Art. 278-A.   Para os efeitos desta Resolução, matérias e proposições são expressões tomadas como sinônimas”. (NR)

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        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga-se a Resolução nº 42, de 27 de Maio de 2009.

             

             

            Cabeceira Grande, 03 de Março de 2011.

             

             

            Vereadora BERNADETE ALVES

            Presidente

             

            Vereador ULSINHO GOMES

            Vice-Presidente

             

            Vereador PEDRO ALVES

            1º Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original."