RESOLUÇÃO nº 49, de 06 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

49

2011

6 de Abril de 2011

SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 280, DE 20/6/2008 , E DO ART. 9º DA LEI Nº 281, DE 20/6/2008.

a A
Suspende a execução do art. 4º da Lei nº 280, de 20/6/2008 , e do art. 9º da Lei nº 281, de 20/6/2008.

    A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte

     

    RESOLUÇÃO:

     

      Art. 1º. 
      É suspensa a execução dos arts. 4º da Lei nº 280, de 20/6/2008, e 9º da Lei nº 281, de 20/6/2008, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.501866-9/000.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande (MG), 06 de abril de 2011.

           

           Vereadora BERNADETE ALVES

          Presidente

            

          Vereador PEDRO ALVES

          1º Secretário

           

          "Este texto não substitui o original"