LEI ORDINÁRIA nº 902, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Ficam atualizados monetariamente, a fim de preservar o poder aquisitivo
da moeda, a partir de 1º de janeiro de 2026, os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Cabeceira Grande, fixados pela Lei
Municipal nº 822, de 11 de junho de 2024.
Art. 2º.
A atualização de que trata o artigo 1º desta lei corresponderá ao
somatório acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao período
de janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo único
O percentual correspondente à atualização de que trata esta Lei
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA
relativo ao mês de dezembro de 2025.
Art. 3º.
Os valores resultantes da aplicação do índice de atualização de que trata
esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior o u superior correspondente
à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º.
A atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais poderá ser concedida parceladamente, a critério do Chefe do Poder
Executivo e por motivos de ordem econômica, e os seus efeitos financeiros poderão ser
absorvidos gradualmente, segundo cronograma estabelecido em Decreto do Prefeito.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.