LEI ORDINÁRIA nº 901, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento vigente até o limite adicional de 7% (sete por cento) sobre o total
da despesa fixada, sem prejuízo do limite previsto no artigo 12 da Lei Municipal n.º 833, de
17 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.