LEI ORDINÁRIA nº 890, de 11 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.° 833, de 17
de dezembro de 2024, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) para
atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA – 02.06.01.12.361.1202.1246
- Van Escolar Prog. Fortalecimento das Escolas n.º 1261002798 - Fonte: 1.571.00 -
R$ 283.000,00.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º
A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
§ 3º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de transferência de recursos de convênio celebrado com
a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (Convênio n.° 1261002798/2022 -
Programa Fortalecimento das Escolas)
§ 4º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de
van escolar em atendimento ao convênio e programa descritos no parágrafo 3°.
§ 5º
Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.° 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará
a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de
agregação constante da Lei Orçamentária Anual - LOА.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.